A Câmara Municipal é composta atualmente por nove Vereadores. Eles são agentes públicos, pertencentes à categoria dos agentes políticos, investidos de mandato legislativo e eleitos por meio de pleito direto e simultâneo realizado em todo o país, para um mandato de quatro anos.

Os Vereadores são invioláveis no exercício de suas funções, não podendo ser responsabilizados por suas opiniões, palavras e votos, dentro dos limites da circunscrição do Município. As condições necessárias para a eleição ao cargo de Vereador são as mesmas exigidas para o cargo de Prefeito, incluindo a idade mínima de dezoito anos.

Em termos de estrutura operacional, a Câmara de Vereadores é composta por uma Diretoria Legislativa, que inclui os departamentos Legislativo, de Arquivo e de Imprensa, e uma Diretoria Administrativa/Financeira, composta pelos departamentos de Pessoal e de Compras.

A Lei Municipal nº 5.149, de 09 de janeiro de 2013, estabelece a estrutura administrativa deste Legislativo e está disponível para consulta no site. Com base nesta norma, aprovada por todos os atuais Vereadores, a atual Legislatura reduziu drasticamente o número de servidores da Câmara de Vereadores, resultando em significativa economia nas despesas com pessoal. A relação dos servidores atuais e outras informações relevantes estão disponíveis no Portal da Transparência.

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