Recomendação aos Tribunais de Contas brasileiros para que adotem os princípios, as regras e os instrumentos da Lei do Governo Digital, bem como para que estimulem a adesão por parte dos seus jurisdicionados.

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 14.129, publicada em 29 de março de 2021, comumente denominada de Lei do Governo Digital, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.129/2021 entrou em vigor 90 dias de sua publicação, para a União; 120 dias de sua publicação, para os Estados e o Distrito Federal; e 180 dias de sua publicação, para os Municípios (art. 55);

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